OAB SP LANÇA CAMPANHA E CARTILHA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CICLISTAS

A OAB SP lançou, nesta quarta-feira (24/4), a campanha “Em Defesa do Direito do Ciclista”, com a divulgação da cartilha “Direitos e Deveres dos Ciclistas” (ed. Saraiva), produzida pela Comissão Permanente do Meio Ambiente da entidade, com apresentação do presidente Marcos da Costa e prefácio do conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais, Luiz Flávio Borges D´Urso.

 

O coordenador da cartilha e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP, Celso Antonio Pacheco Fiorillo,  explica na cartilha que os ciclistas são “ possuidores de todos os direitos  em face da tutela jurídica constitucional e infraconstitucional do meio ambiente artificial, assim como especificamente dos direitos que lhes são atribuídos pelo Sistema Nacional de Mobilidade Urbana”. Entre esses direitos, estão o de receber serviço adequado, participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana, de ser informado sobre itinerário, horários e tarifas de modos de interação e de ter um ambiente seguro e acessível.
 
A cartilha também traz texto de Lucilia G. Camargo Barbosa, integrante da Comissão de Meio Ambiente, sobre os direitos e deveres dos ciclistas. Ela lembra que a defesa dos direitos do ciclista começa no art. 5º. da Constituição Federal, que assegura direto à liberdade de locomoção aos brasileiros e estrangeiros residentes no País. O teto explica o significado de mobilidade urbana, acessibilidade, modos de transporte não motorizado, ciclofaixa operacional , ciclovia , ciclorrota e outros termos importantes para os ciclistas.
 
 A publicação reúne, ainda, toda a legislação específica sobre o trânsito de bicicletas, bem como dicas de segurança, sua interface com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor, o Direito ao Transporte, Mobilidade Urbana e cuidados que os ciclistas devem ter ao trafegar por grandes cidades sem correr riscos desnecessários.
 
Seminário
 
Depois do lançamento da cartilha, as Comissões do Meio Ambiente e de Direitos Humanos da OAB SP realizaram o seminário “Acesso à Cidade e a Tutela Jurídica do Meio Ambiente Artificial em Face da Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/12”, com palestras de Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Lucilia Camargo Barbosa e do advogado Antonio Rulli Neto, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP; do advogado Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme, membro da Comissão de Meio Ambiente. 
 
O presidente da mesa, o advogado Juarez Eduardo de Andrade Fortes, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP, propôs a realização do “1º passeio ciclístico da OAB SP”, ainda sem data definida.
 
Segundo Züge Júnior,advogado participante do evento, o número de ciclistas em São Paulo aumentou vertiginosamente e essa é uma tendência. “O número de ciclistas na cidade está aumentando exponencialmente. Há 10 anos eram 10 mil viagens por dia. Hoje passamos de 750 mil viagens diariamente no município de São Paulo. Toda a estrutura cicloviária está concentrada no centro expandido da cidade e toda a demanda está na travessia das pontes. Mas o que percebemos é que quem começa a usar a bicicleta não volta a utilizar outros meios de transporte”, explicou.
 
Rulli Neto foi o expositor em “Defesa da Dignidade da Pessoa Humana em Face da Tutela Jurídica do Transporte Urbano” e, como presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destacou a importância da igualdade do acesso e de oportunidade. “Temos direito ao transporte, mas para os deficientes os ônibus adaptados são insuficientes. Nós, da OAB, temos o dever de conscientizar sobre os direitos da mobilidade urbana, sem esquecer-se da acessibilidade em iguais condições para todos”, afirmou.
 
Almeida Guilherme tratou da responsabilidade do cidadão nas questões que envolvem o direito coletivo. “O direito individual não se sobrepõe ao coletivo. Temos responsabilidades, deveres. Portanto, o direito da utilização do carro não se sobrepõe ao direito de todos. As cidades tiveram um crescimento desordenado, a frota brasileira cresceu 120% nos últimos anos. Então, precisamos ser responsáveis para cobrar do Poder Público a responsabilidade civil. Mas, antes devemos mudar a mentalidade de cobrar sem querer dar nada em troca”, ressaltou.
 
BAIXE A CARTILHA  - AQUI

Transportando bicicleta no ônibus

Um dos grandes problemas enfrentados por ciclistas que pretendem aventurar-se em viagens mais longas, diz respeito ao transporte da bicicleta pelas empresas de ônibus.

 

Apesar da existência de duas legislações, uma estadual e outra federal, ambas são vagas, dando margem a inúmeras interpretações, Com a falta de uma determinação mais específica e padronizada, quem define as normas sobre o transporte acabam sendo as próprias empresas de ônibus, variando as exigências e cobranças entre elas.

Para compreendermos um pouco sobre o tema, necessitamos conhecer as duas leis existentes, o Decreto Estadual 1821/2000 do DER/PR (estadual), e a Resolução Nº 1432 de 26/04/2006 da ANTT.

 

Decreto Estadual - DER/PR

 

Art. 31º - Ao passageiro é assegurado o transporte de uma mala de mão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro, e de outra que se adapte perfeitamente no porta-embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.
 
Resolução Federal - ANTT
 
Art. 3º As permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
 
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; (...)
 
§ 1º Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.
 
O ROTEIRO DE VIAGEM EM QUESTÃO
 
Atualmente irei realizar com certa frequência viagens ao litoral do Paraná, e com isto tive a ideia de unir o útil ao agradável aproveitando para descer de Curitiba a Caiobá pela BR-277 ou pela Estrada da Graciosa aproveitando todo o cenário deslumbrante da Serra do Mar.

Nestas viagens, o plano inicial é ir de ônibus até a cidade de Curitiba de ônibus, desembarcar na rodoviária e ir pedalando sentido praias. O retorno, entre Matinhos - Curitiba e Curitiba - Ponta Grossa serão feitos respectivamente pelas empresas Viação Graciosa e Expresso Princesa dos Campos.

 
Entrando em contato com ambas as empresas sobre as práticas para o transporte das bicicletas recebi as seguintes respostas:
 
Viação Graciosa:
 

 

Bom dia,
 
Se sua bicicleta estiver desmontada e acondicionada devidamente, consideramos bagagem, embora não seja, e fazemos o transporte gratuito.
 
Se estiver  montada, somente é embarcada mediante despacho como encomenda, com o custo de R$ 15,00
A linha em questão não é regida pelas normas da ANTT e sim do DER-PR , QUE NO  Decreto 1821 de 28/02/2000 que regulamenta o transporte de passageiros no Estado do Paraná, diz em seu artigo 31:
 
“Ao passageiro é assegurado o transporte de uma mala de mão até o limite de 30 quilogramas no bagageiro, e de outra que se adapte perfeitamente no porta-embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.”
 
Então, respondendo a seu questionamento de como proceder, se a bicicleta vier embalada, consideraremos como uma mala de mão, apesar de não ser, e se vier montada, somente será embarcada com o pagamento do frete.
 
Atenciosamente
 
Viação Graciosa Ltda
 
Expresso Princesa dos Campos
 
Contactada via e-mail a 3 dias, até agora não obtive retorno, questionado no guichê da rodoviária de Ponta Grossa obtive a seguinte resposta:
"A bicicleta possui um volume excedente, e com isto será cobrado o valor de 15 reais. Ela deverá invariavelmente estar desmontada e embalada."
 
VALORES:
 
Mesmo sabendo que ambas as regulamentações são vagas, e cabendo diversas interposições e recursos futuros, para este planejamento de viagem o custo total (além das passagens) será de 45 reais. 
 
Existe algumas possibilidades em como proceder, com um maior ou menor grau de "irritabilidade' no momento do embarque:
  1. Aceitar as condições impostas e pagar os valores exigidos pelas empresas. (tranquilo)
  2. Pagar os valores exigidos, entretando exigindo uma nota fiscal e coletando o maior número de provas (trocas de e-mail, comprovantes, relatos por audio e vídeo) para posterior reembolso. (mais ou menos tranquilo)
  3. Se fazer de desinformado, chegar na plataforma de embarque com a bicicleta, e tentar "na lábia"enrolar o motorista. (alta possibilidade de ter problemas)

 

COMO ACONDICIONAR SUA BICICLETA
 
Além de todo o trabalho para conseguir embarcar sua bicicleta, o ciclista deverá tomar alguns cuidados para que a sua bicicleta chegue intacta no local de destino. A opção mais segura (entretanto cara) é o transporte dela em uma embalagem específica os "Mala Bikes".

Caso o ciclista não possua tal equipamento recomendamos os seguintes cuidados:

 
  • Retire pedais.
  • Baixe (ou retire o selim).
  • Retire a roda dianteira. Prenda bem a roda com elásticos na lateral da bike.
  • Use protetores na gancheira e câmbio traseiro.
  • Use protetores na gancheira do garfo dianteiro ou suspensão.
  • Procure acondicionar sua bicicleta em pé, presa as barras laterais do bagageiro do ônibus com tiras elásticas. Caso não seja possível (você dependerá do bom humor do motorista), seja exigente e atente-se para que ela não fique solta ou "correndo" dentro do bagageiro, evitando assim quebras e riscos.
  •  
Com a retirada da roda dianteira, e com o selim baixo, as medidas totais ficam dentro dos 300 decímetros cúbicos e com medida inferior a 100cm, respeitando assim a resolução federal.

Regimento Interno dificulta projetos de lei de iniciativa popular em Ponta Grossa

Ao analisar a legislação acerca dos projetos de lei de iniciativa popular em Ponta Grossa, é possível afirmar que o cenário nacional é menos burocrático que na cidade. O artigo nº61 da Constituição brasileira de 1988 assegura à população do país o direito de elaborar um projeto de lei por sua própria iniciativa. A exigência mínima é que a pessoa seja eleitora. Para que a proposta chegue à Câmara dos Deputados, é preciso que pelo menos 1% do eleitorado nacional assine o documento.

Regimento Interno da Câmara de PG.

 

Em Ponta Grossa, quando um projeto de lei de iniciativa popular entra na Câmara dos Vereadores, em 15 dias, no máximo, o projeto pode ou não ser aprovado. O problema, entretanto, é cumprir as exigências do Regimento Interno da Casa.

 

Diretor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Miguel Ângelo Gambassi explica que com a adesão de pelo menos 5% dos eleitores da cidade, um projeto de lei de iniciativa popular pode entrar em discussão entre os vereadores. “Além disso, o artigo nº 192 do Regimento Interno obriga a apresentação de uma fotocópia do título eleitoral para a validade da assinatura”, explica.

 

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de março desse ano, Ponta Grossa conta com 221.340 eleitores distribuídos em cinco zonas eleitorais. Portanto, para que um projeto de lei de iniciativa popular possa ser discutido pelos vereadores da cidade, são necessárias 11.067 assinaturas. “São mais de 11 mil pessoas que devem andar nas ruas com seus títulos de eleitor às mãos para poder participar ativamente da vida política da cidade”, lembra o coordenador do Conselho de Entidades de Ponta Grossa, Luiz Pilatti. “Isso é barrar a população! Se o projeto de lei é de iniciativa do próprio povo, não deveria haver algo que dificultasse isso”, completa.

 

O Conselho de Entidades organiza em parceria com o Observatório Social de Ponta Grossa o Movimento Cidadania em Ação, que reúne assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que tenta barrar o aumento de 15 para 23 vereadores na Câmara da cidade. Segundo o vídeo institucional da campanha, divulgado no site do Conselho, o aumento no número de vereadores elevaria os custos da Câmara em até R$12 milhões em quatro anos.

 

Outro projeto que visa acumular assinaturas para validar um projeto de lei de iniciativa popular é o Movimento Pró-Ciclovias, que objetiva criar uma pista para ciclistas na Avenida Carlos Cavalcanti, em Uvaranas. Marcus Adamovicz Filho, editor do site Bike PG, que apoia o Movimento, questiona o comportamento dos vereadores, que, para ele, deveriam atualizar e criar as leis municipais de acordo com as necessidades da cidade. “Não falo apenas da Lei da Bicicleta, mas de qualquer medida popular. Parece que os entraves que dificultam esses projetos servem para proteger os vereadores de algo como um projeto de lei que tente diminuir o salário deles”, diz Marcus.

 

O presidente da Câmara Municipal, Maurício Silva (PSB), explica que quando um projeto de lei de iniciativa popular chega à Casa, é formada uma Comissão Especial, com representantes de partidos políticos da cidade, que tem quinze dias para dar um parecer favorável ou contrário ao projeto. Só aí, segundo Maurício, se aprovado, é que o projeto de lei entra para a Ordem do Dia e é discutido entre os vereadores.

 

Luiz Pilatti lembra ainda que se um projeto de lei de iniciativa popular receber um parecer contrário da Comissão Especial, ele só pode voltar à Câmara um ano depois. “Para evitar o adiamento de projetos importantes para a sociedade, a OAB de Ponta Grossa está tentando conseguir uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para barrar a necessidade da cópia do título eleitoral para signatários de projetos de lei de iniciativa popular”, conta o coordenador do Conselho de Entidades.

 

Para Maurício Silva, as exigências do Regimento Interno da Câmara são importantes porque provam a condição dos signatários, que precisam ser eleitores e moradores de Ponta Grossa. “Sem a cópia do título de eleitor, cidadãos de Castro ou Carambeí, por exemplo, poderiam assinar projetos de leis que, se aprovadas, entrariam em vigor em Ponta Grossa, não na cidade deles”, diz.

 

O presidente da Câmara também atenta para o fato de que, na democracia, existem regras a serem seguidas e que nem ele, nem qualquer outro vereador podem afrontar as leis que regem a Casa. “Não podemos passar por cima do Regimento Interno. Não podemos contrariá-lo. Se eu não cumprir com as regras, estarei sendo inadimplente”, afirma o vereador.

 

O artigo nº 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa garante a possibilidade de alteração ou reforma regimental, mediante solicitação ou da Mesa Executiva da Casa (presidente, vice e secretários), de qualquer Comissão (permanente ou temporária), ou de, no mínimo, cinco vereadores da cidade (um terço do número total). Após a solicitação, o projeto de alteração passa por um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara e, em caso de parecer favorável, o projeto entra em discussão na Ordem do Dia de acordo com as disposições regimentais.

 

“Ponta Grossa é exceção”, afirma Luiz Pilatti. “5% do eleitorado assinando um projeto de lei de iniciativa popular é um número alto demais. Mais cópia do título? Chega a ser ridícula a ideia de que isso é só para provar que o eleitor existe. Esse tipo de informação dá pra conseguir consultando o Tribunal Eleitoral”, sugere. Ao falar sobre democracia, o coordenador do Conselho ressalta: “Todos devem ser ouvidos. Porém, estas barreiras que distanciam o povo dos vereadores estão complicando as coisas aqui na cidade”.

 

Serviço:

 

Regimento Interno da Câmara Municipal disponível em: http://cmpg.pr.gov.br

Conselho de Entidades de Ponta Grossa: http://conselhodeentidades.com

Site Bike PG: http://bikepg.com

Vídeo do Movimento Cidadania em Ação: http://www.youtube.com/watch?v=nkNwtURhGZA

 

Fonte: Matheus Lara - Portal Comunitário

Domingo, 04 de Março - Dia de Repúdio ao Artigo 192 da CMPG

Neste domingo, 04 de março, das 12 as 19 horas no Parque Ambiental em Ponta Grossa, os cidadãos de Ponta Grossa estão convidados a mostrarem seu repúdio ao Artigo 192 do Regimento da Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa que faz exigências exageradas, talvez inconstitucionais, para recebimento e trâmite de projeto de lei de Iniciativa Popular.

 

Abaixo entrevista da Fátima na TV Educativa de Ponta Grossa, no dia 02/03/2012.

 

Fonte: ProCicloviasPG

Quem é o dono da rua?

Partindo da pergunta que intitula este texto, perguntamos a vocês, afinal de contas, quem é o dono da rua?

 

Vamos tomar como base para esta reflexão, um desenho de Walt Disney, do famoso personagem Pateta, produzido no ano de 1950, intitulado "Motor Mania".

 

Confiram o vídeo:

 

Após assistirmos este desenho, produzido a 62 anos atrás, produzido nos Estados Unidos, podemos considerar este desenho um clássico. Pois de lá para cá, praticamente pouca coisa se modificou na estruturação das cidades, e principalmente, na mentalidade da sociedade das mesmas, seja ela norte-americana, européia ou brasileira.

Voltando a pergunta inicial, percebemos que para ela existem várias respostas, sendo que pelo uso prático, nenhuma delas são corretas.

 

  1. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito: as ruas, avenidas e rodovias; são para uso comum dos diversos veiculos. Sejam eles automotores de pequeno, médio e grande porte. Assim como para os diversos outros modais, com tração humana ou animal. Como carroças, carros de boi, pedestres, bicicletas ou triciclos.
  2. Na visão da maioria dos motoristas automotivos: a rua é destinada aos automóveis, afinal de contas, eles "pagam" impostos que financiam sua construção e manutenção. Nesta visão, eles tem preferência sobre os demais veículos, cabendo aos outros "respeitar e não atrapalhar" seu trânsito.
  3. Na ótica dos mais frágeis: ciclistas, pedestres, carroceiros, e demais usuários a rua, além de um espaço para se transitar e se locomover, é acima de tudo, um espaço de risco. Sim, pois devido ao sistema constituído, ele deve se preocupar não somente com o seu modo de transitar, como também, com sua própria segurança. Onde além de ser o veículo mais frágil, ele acaba sendo reprimido, oprimido e violentado psicologicamente pelos veiculos automotores de maior porte.

 

Esta é uma mentalidade construída na grande maioria das cidades, e um fato presenciado no dia a dia. Lógico, existem algumas especificidades bem pontuais de respeito mútuo, mas estas, são raras, e quando existentes, são dignas de nota (o que deveria ser uma prática corriqueira).

 

Como isto se modifica? Como uma sociedade pode mudar seus hábitos? Existem algumas formas:

 

  1. Medo e repressão: As leis, só funcionam e passam a ser cumpridas e respeitadas, quando existe uma fiscalização sobre elas. Com punição aos infratores cotidianos. A partir do momento que a sociedade percebe que a lei funciona, ela passa a respeita-la, pois tem medo de suas punições.
  2. Educação: A educação se constrói diariamente e desde muito cedo. Toda nossa vida é um grande aprendizado, e nossos valores são construídos através do convívio com nossa família, escola, e círculo social. Esta é uma mudança lenta e progressiva, mas sem ela, a transformação não ocorre. Cabe ao estado, aos pais e a sociedade civil organizada educar nossas futuras gerações.

 

Muitos motoristas de trânsito, só fazem uma auto-reflexão após passar por um acidente, causando vítimas ou não.

 

Usaremos um exemplo de grande repercussão na cidade de Ponta Grossa, ocorrido recentemente. Onde um motorista em alta velocidade acabou invadindo a calçada e levando a óbito uma jovem professora. O condutor, considera o acidente uma fatalidade, e se diz arrependido da forma em que conduzia seu veículo. Os seus sentimentos de arrependimento devem ser verdadeiros, mas infelizmente, não a trazem a jovem de volta a vida.

 

Mas analisando o fato, o acidente. Porque ele ocorreu? Por simples imprudência, e por acreditar que ele está livre de sofrer tais sinistros. Uma somatória de auto-confiança, desrespeito as leis (pois a fiscalização é falha), e uma falha na educação e na construção de valores de como se portar e suas responsabilidade no trânsito.

 

E agora para finalizar, qual tipo de cidadão você é no trânsito? O Sr. Walker, ou o Sr.Wheeler ?!

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